ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GUARANI
Material completo
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI – ESTADO DE MINAS GERAIS.
Lei Nº 06/96
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GUARANI.
O
povo do Município de Guarani, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
TITULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO
I
DO
REGIME JURÍDICO
Art. 1º
- O regime jurídico dos servidores público civis do município de Guarani, é único
e tem natureza estatutária.
Art.
2º - Para os efeito dessa lei, servidor é a pessoa legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
Art.
3º - Cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na
estrutura organizacional que devem sem cometida a um servidor.
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