ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GUARANI

Material completo

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI – ESTADO DE MINAS GERAIS.

Lei Nº 06/96

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GUARANI.

O povo do Município de Guarani, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 1º - O regime jurídico dos servidores público civis do município de Guarani, é único e tem natureza estatutária.

Art. 2º - Para os efeito dessa lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.

Art. 3º - Cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional que devem sem cometida a um servidor.
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